Sindicato é
Proteção. Força. União. Lutar por seus Direitos.

ATENDIMENTO JURÍDICO

Serviços Jurídicos e Assistência ao Trabalhador Filiado

O departamento jurídico do nosso sindicato atua de forma estratégica e combativa para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a ampliação dos direitos da nossa categoria. Abaixo, detalhamos as principais frentes de atuação e serviços disponíveis aos nossos filiados:

  1. Defesa de Interesses Coletivos e Individuais (Substituição Processual)

O sindicato possui a prerrogativa constitucional de atuar como substituto processual, defendendo os direitos e interesses da categoria, seja de forma coletiva ou individual, em esferas judiciais e administrativas.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 (…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  1. Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho

Em conformidade com a Lei nº 5.584/1970, o sindicato presta assistência judiciária aos trabalhadores, garantindo o acesso à justiça para aqueles que necessitam de representação técnica qualificada.

Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

  1. Consultoria e Orientação Jurídica Preventiva

Oferecemos suporte consultivo para esclarecer dúvidas sobre contratos de trabalho, cálculos de verbas rescisórias, jornada de trabalho, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e demais direitos previstos na CLT e em normas específicas. Essa atuação visa prevenir irregularidades e garantir que o trabalhador esteja plenamente consciente de seus direitos.

  1. Negociação Coletiva e Elaboração de Acordos

A participação do sindicato é obrigatória e essencial na celebração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Nosso corpo jurídico atua diretamente na redação e negociação de cláusulas que garantem reajustes salariais, benefícios e melhores condições de saúde e segurança no trabalho.

Art. 8º (…)

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

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