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Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 938
Sl 2, Pq. Renato Maia, Guarulhos - SP
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Sindicato é
Proteção.
Força.
União.
Lutar por seus Direitos.
ATENDIMENTO JURÍDICO
Serviços Jurídicos e Assistência ao Trabalhador Filiado
O departamento jurídico do nosso sindicato atua de forma estratégica e combativa para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a ampliação dos direitos da nossa categoria. Abaixo, detalhamos as principais frentes de atuação e serviços disponíveis aos nossos filiados:
- Defesa de Interesses Coletivos e Individuais (Substituição Processual)
O sindicato possui a prerrogativa constitucional de atuar como substituto processual, defendendo os direitos e interesses da categoria, seja de forma coletiva ou individual, em esferas judiciais e administrativas.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho
Em conformidade com a Lei nº 5.584/1970, o sindicato presta assistência judiciária aos trabalhadores, garantindo o acesso à justiça para aqueles que necessitam de representação técnica qualificada.
Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
- Consultoria e Orientação Jurídica Preventiva
Oferecemos suporte consultivo para esclarecer dúvidas sobre contratos de trabalho, cálculos de verbas rescisórias, jornada de trabalho, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e demais direitos previstos na CLT e em normas específicas. Essa atuação visa prevenir irregularidades e garantir que o trabalhador esteja plenamente consciente de seus direitos.
- Negociação Coletiva e Elaboração de Acordos
A participação do sindicato é obrigatória e essencial na celebração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Nosso corpo jurídico atua diretamente na redação e negociação de cláusulas que garantem reajustes salariais, benefícios e melhores condições de saúde e segurança no trabalho.
Art. 8º (…)
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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