Entenda o último reajuste do Salário Mínimo

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções. A primeira é pelo INPC acumulado em 12 meses até novembro do ano anterior, que é de 4,18%. A segunda correção é pelo crescimento da economia em dois anos. No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando uma expansão de 3,4%. No entanto, o arcabouço fiscal, que controla a evolução dos gastos públicos, estabelece que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%. Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99. Com o arredondamento previsto em lei, o valor final passa para R$ 1.621, resultando em um reajuste de 6,79%.   Revisão das Contas Públicas Os resultados dos índices farão o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional, estimava o salário mínimo em R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.   Impacto do Reajuste no Orçamento O aumento do salário mínimo tem um impacto significativo no orçamento familiar. Com o reajuste, muitos trabalhadores poderão ter uma melhoria em sua qualidade de vida. Isso é especialmente importante em regiões onde o custo de vida é elevado.   Expectativas para o Futuro É essencial acompanhar as mudanças nas políticas de reajuste. O governo deve continuar a monitorar a inflação e o crescimento econômico. Isso garantirá que os reajustes sejam justos e adequados às necessidades da população.   Conclusão O reajuste do salário mínimo é um tema relevante e que afeta diretamente a vida de muitos trabalhadores. É fundamental que as informações sobre esses ajustes sejam divulgadas de forma clara e objetiva. O SAAEG – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Guarulhos está comprometido em ser a voz e o apoio principal para os trabalhadores da administração escolar em Guarulhos, Mogi das Cruzes e região, garantindo seus direitos e promovendo melhores condições de trabalho e vida para a cat

Isenção do IR 2026 começa a valer e zera imposto para quem ganha até R$ 5 mil. Entenda o que muda

Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil brutos mensais. Com a mudança, essa faixa passa a ter isenção total do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução gradual no valor descontado na fonte. As novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com efeito sobre os pagamentos feitos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, ampliando o alívio tributário sobre a renda do trabalho. Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do IRPF – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil -, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário. Já os rendimentos mensais acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.   Entenda a isenção e o desconto Em 2025, a isenção ia apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil aproveita isenção total do Imposto de Renda. Na prática, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. A reforma criou ainda uma faixa intermediária de alívio tributário: desconto gradual para salários até R$ 7.350. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%; Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano; Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano. O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.   Quem ganha mais de R$ 5 mil vai pagar quanto de imposto? Para quem ultrapassa os R$ 5 mil brutos mensais, o Imposto de Renda passa a ser cobrado de forma progressiva, com descontos menores à medida que a renda sobe até o limite de R$ 7.350 mensais. Acima desse valor, volta a valer a tabela tradicional do IR, com alíquotas que chegam a 27,5%. Ou seja, quem ganha mais de R$ 5 mil não perde o benefício de forma abrupta. O imposto aumenta aos poucos, conforme a renda cresce, reduzindo distorções no contracheque.   Para quem o imposto aumenta? Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%. Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%. Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.   Declaração do IR só muda em 2027 Apesar da isenção e da redução do imposto já aparecerem no contracheque em 2026, o contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Isso porque a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025, período em que a nova tabela ainda não estava em vigor. O impacto da mudança nas regras de isenção e desconto só será refletido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

WhatsApp, gravação secreta, email: como usar o celular para provar assédio?

As denúncias de assédio moral e sexual feitas por funcionárias da Caixa Econômica Federal contaram com uma aliada de peso: a tecnologia. Gravações feitas com telefones celulares e registros de WhatsApp estão entre as provas reunidas pelas profissionais para embasar suas queixas, e a boa notícia é que elas são, sim, válidas. Hoje em dia, cada vez mais, a tecnologia influencia no dia a dia e consequentemente isso se reflete no judiciário”, diz Juliano Castro, advogado do escritório Santos Bevilaqua Advogados. “Por isso, apesar de não haver lei específica sobre o tema, ultimamente, a produção de provas por intermédio do celular da potencial vítima tem sido aceita pelos tribunais, principalmente quando não há possibilidade de se produzir outros meios de prova.” O Ministério Público do Trabalho, inclusive, conta com um aplicativo específico para apresentação dessas denúncias: o MPT Pardal, disponível para as plataformas Android e IOS. Nele é possível registrar imagem, áudio e vídeo, que são automaticamente e sigilosamente encaminhadas para abertura de investigação. Posso gravar meu chefe sem ele saber? Emails, gravações de áudio e vídeos, conversas em aplicativos de conversas e fotos podem ser utilizados como provas em reclamações trabalhistas inclusive se o agressor não souber que o registro está sendo realizado – mas é importante que tenham sido feitos por quem acusa e nunca por terceiros “Embora a Constituição Federal trate no artigo 5º da inviolabilidade das correspondências e de dados e das comunicações telefônicas, para a Justiça do Trabalho, essa regra não é aplicável quando se é parte naquela conversa, portanto, o registro de provas do assédio moral pelo empregado é admitido para denunciar conduta abusiva”. Se você precisou assinar um contrato de confidencialidade quando foi contratado, saiba que, ainda assim, esse tipo de prova continua valendo. Isso porque que esses acordos costumam envolver apenas informações sobre o negócio propriamente dito, como lista de clientes, e a própria CLT já prevê demissão por justa causa em caso de vazamento desses dados. “Vale lembrar ainda que, no caso do crime de assédio sexual, são afetadas a dignidade, a integridade e a saúde da vítima e, sob a ótica do direito brasileiro, esses são direitos indisponíveis, ou seja, direitos que, via de regra, não podem ser negociados, vendidos, cedidos etc.” Mesmo que, no pior cenário, o funcionário acabe demitido, isso pode ser revertido na justiça, especialmente se o abuso ficar comprovado. “A jurisprudência é quase unânime no sentido de que a demissão por justa causa não se aplica nessas condições”. Não corte nem edite as conversas Ao registrar assédios, é importante ter uma palavra em mente: contexto. De acordo com os advogados consultados por Tilt, o maior erro cometido ao apresentar gravações, troca de emails e mensagens de WhatsApp como provas é não apresentar o histórico completo da situação. Para começar, é preciso entender o que caracteriza assédio. Legalmente, trata-se de uma conduta habitual e não uma eventual ofensa ou falta de educação (e não há dano quando as duas partes se tratam da mesma forma) Ao capturar telas e imprimir mensagens, inclua todo o conteúdo histórico e não deixe nenhum trecho de fora. “A prova produzida deve ser idônea e fidedigna, ou seja, demonstrar de fato o que aconteceu, sem modificação ou ocultação do conteúdo”. Quando qualquer edição é percebida, é comum que tanto a defesa da empresa quanto do acusado peçam as provas na íntegra ou uma perícia no celular, computador ou texto. No caso de e-mails, tome cuidado redobrado “O e-mail corporativo, além de contar com proteção constitucional inerente ao sigilo de correspondência, é considerado ferramenta de trabalho de propriedade do empregador”, lembra o advogado Juliano Castro. Por isso, o ideal é que as mensagens não incluam segredos profissionais. Nada de espalhar nas redes sociais Para garantir a validade de gravações de áudio e vídeo, certifique-se de que elas tenham sido obtidas de forma direta por você e não por terceiros. Também é importante que ela não viole o direito de privacidade de outras pessoas que não estejam envolvidas na situação. E não compartilhe com terceiros em redes sociais ou grupos de WhatsApp, alertam os advogados. Além de demissão por justa causa, isso também pode levar a processos civis e criminais. Apps para garantir a originalidade Uma maneira de validar capturas de imagens, conversas por aplicativos e captações de imagem e áudio é registrá-las em cartório por meio de uma ata notarial, de acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil. Soluções tecnológicas como Original My (plataforma que usa criptografia e blockchain para autenticação) e Verifact (ferramenta online de coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica) também garantem a originalidade e veracidade de qualquer tipo de documento e asseguram que ele será levado em consideração.

Saúde mental, segurança jurídica e o novo desafio das empresas

A evolução das Normas Regulamentadoras (NRs) reflete o reconhecimento de que segurança no trabalho vai muito além da prevenção de acidentes e da integridade física dos colaboradores. A nova redação da NR-1, que entra em vigor em maio, reforça a necessidade de um ambiente seguro, e inclui a saúde mental como elemento central na gestão de riscos ocupacionais. A atualização exige que as empresas implementem medidas concretas para identificar e mitigar riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga e assédio moral. Mas como essa mudança impacta o mundo corporativo? E quais são as consequências para quem ignorar essa nova realidade? A NR-1, uma das normas fundamentais do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre serviu como diretriz para a segurança e saúde no trabalho. Com a nova atualização, a norma ganha um caráter ainda mais abrangente, exigindo das empresas ações preventivas para lidar com riscos que afetam não apenas o corpo, mas agora, também a mente dos colaboradores. O cerne dessa mudança está na obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta já prevista na norma para identificar, avaliar e controlar ameaças à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Isso significa que, além de mapear perigos físicos, químicos e biológicos, as organizações agora precisam avaliar o impacto emocional e psicológico das condições de trabalho sobre seus funcionários. Os riscos psicossociais são fatores organizacionais e interpessoais que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores. Eles incluem jornadas exaustivas e sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas inalcançáveis, falta de clareza nas funções e responsabilidades, assédio moral e sexual, ambientes tóxicos e competitividade desleal, falta de apoio da liderança e reconhecimento profissional, dentre outros que possam impactar no bem estar mental da organização. Esses fatores até recentemente eram subestimados, mas a realidade é que podem desencadear quadros de ansiedade, depressão e burnout. São resultados danosos ao indivíduo, e que também prejudicam a produtividade e a cultura organizacional. As mudanças trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024 representam um divisor de águas na relação entre empregadores e empregados. Se antes as organizações podiam argumentar que questões emocionais eram responsabilidade individual, agora elas passam a ter um dever legal de prevenção e mitigação desses riscos, na medida de sua ingerência sobre o ambiente de trabalho. A não conformidade pode gerar sanções administrativas, multas e aumento do passivo trabalhista. Mais do que isso, empresas que negligenciam a saúde mental de seus colaboradores correm o risco de serem responsabilizadas por danos morais e materiais, caso se comprove que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento do funcionário. Além disso, a nova regulamentação se conecta à Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que já contempla patologias associadas ao esgotamento profissional. Com essa nova abordagem, organizações que falham em proteger a saúde mental dos trabalhadores poderão enfrentar ações trabalhistas com maior embasamento legal: ou seja, houve o reconhecimento estatal da responsabilidade das empresas sobre seu impacto na saúde mental dos empregados. O prazo para adaptação se encerrou em maio, e as organizações devem se preparar para essa transição com ações práticas e que devem ser bem documentadas para eventual uso futuro. Dentre estas, estão a necessidade de implementação, ou revisão, caso já exista, do Programa de Gerenciamento de Riscos da organização, para incluir ações direcionadas ao combate do estresse ocupacional, assédio moral e outros fatores prejudiciais. Isso pode envolver redução de jornadas que possam ser consideradas excessivas, flexibilização do trabalho e melhorias nas práticas de gestão de pessoas. Assim, será preciso realizar o treinamento e a capacitação das lideranças, para que sejam educadas sobre a nova norma e treinados para reconhecer sinais de desgaste emocional entre os funcionários. A cultura corporativa precisa evoluir para garantir um ambiente mais empático e saudável, e modernização das lideranças tem um papel crucial. Também será necessário desenvolver ações em saúde ocupacional, conforme os riscos envolvidos em cada empresa. Isso deve ser feito de maneira individualizada para cada organização, mas pode incluir atendimento psicológico, grupos de suporte, dentre outros. As campanhas de conscientização podem ser um diferencial importante para a adaptação à NR-1. Empresas que investirem nesses programas estarão à frente na promoção do bem-estar e na retenção de talentos. As organizações devem manter o monitoramento contínuo, com a constante adequação à realidade. A gestão dos riscos psicossociais é um processo contínuo, e, portanto, gera relatórios periódicos, auditorias internas e ajustes nas políticas empresariais, todos serão fundamentais para garantir a conformidade com a nova regulamentação. A modernização da NR-1, para além de uma obrigação legal, evidencia uma mudança de paradigma. Empresas que priorizam a saúde mental de seus colaboradores reduzem a rotatividade, aumentam a produtividade e fortalecem sua reputação. Ignorar essa realidade pode sair caro, tanto financeiramente quanto em termos de imagem institucional. Mais do que nunca, segurança jurídica e bem-estar andam lado a lado. Adaptar-se à nova NR-1 não é apenas uma questão de cumprimento normativo, mas uma oportunidade para criar um ambiente de trabalho mais humano, eficiente e sustentável.

Câmara aprova com votação unânime projeto que amplia faixa de isenção do IR para R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A votação foi unânime: 493 votos a favor. O texto ainda terá que passar pelo Senado Federal e depois ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. O projeto entrou em pauta esta semana após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmar que a Câmara precisava tirar da frente “pautas tóxicas”. A medida faz parte de um esforço para aliviar a imagem dos deputados após, no fim de setembro, a Casa aprovar PEC da Blindagem, texto polêmico que virou alvo da opinião pública e que foi, posteriormente, derrubado no Senado. Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março e é uma promessa da campanha de Lula de 2022. O texto prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil – ou R$ 60 mil ao ano – e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Atualmente, a tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja, conforme o valor da renda aumenta, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela de rendimentos. Pela tabela atual, quem ganha até R$ 3.036 está isento. A partir daí, a tributação começa a incidir em “faixas”, que chegam a 27,5% de imposto. Custo aos cofres públicos Em 2026, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos. Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. No direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo. A nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%. Lira também acrescentou um dispositivo que destina parte do dinheiro de arrecadação a estados e municípios. De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída ‘Justiça social’ Após a aprovação da proposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que ampliar a isenção gera justiça social. “A ampliação do imposto de renda é um avanço da justiça social do país, garantindo mais dinheiro no bolso do trabalhador que ganha até R$ 5 mil. Esta não é apenas uma mudança técnica, é um alívio direto no bolso de milhões de trabalhadores. É dinheiro que volta para a economia, para o consumo, que garante comida na mesa da sua mesa”, afirmou. Motta disse ainda que a votação unânime mostra que a Câmara se une quando o tema é de interesse do país. “Esta vitória é a prova de que, com liderança firme, responsabilidade e capacidade de articulação, o Congresso Nacional é capaz de promover mudanças que impactam positivamente a vida de todos”.pela Reforma Tributária. Caso o PL do IR seja aprovado na forma enviada pelo executivo, serão mais de 26,6 milhões de contribuintes isentos do Imposto de Renda, aproximadamente 65% dos declarantes. Este número engloba: mais de 15,2 milhões de declarantes isentos atualmente; quase dois milhões de pessoas isentas em razão da lei que eleva a atual faixa de isenção para quem ganha até dois salários-mínimos por mês; e quase 9,4 milhões de declarantes que passarão a ser isentos com o projeto que Câmara vai analisar. Quanto paga quem ganha hoje R$ 5 mil e quanto pagará? O contribuinte com renda de R$ 5 mil paga atualmente R$ 335,15 por mês. Ou seja, R$ 4.467,55 por ano, considerando o 13º e férias. Com a aprovação do projeto, esse dinheiro seria diretamente revertido aos trabalhadores. Outras simulações também foram elaboradas pela Receita Federal. Como exemplo: uma professora cujo salário mensal seja de R$ 4.867,77 paga R$ 305,40/mês de IR e passará a pagar zero, gerando uma economia de R$ 3.970,18; um profissional autônomo que recebe R$ 5.450/mês paga hoje R$ 447,43/mês de IR e passará a pagar somente R$ 180,56/mês, gerando uma economia de mais de R$ 3.202,50/ano. A Receita Federal e o relator calculam que mais de 5,5 milhões de pessoas terão redução no Imposto de Renda por receberem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.