Como calcular o descanso semanal remunerado (DSR)
Para quem trabalha no regime CLT, o descanso semanal remunerado é um direito e precisa acontecer. Esse benefício é mais do que fundamental para que o trabalhador recarregue suas energias e tenha um período de repouso para retomar suas atividades no dia seguinte.
E como o descanso é um momento importante na jornada do trabalhador, neste artigo, você vai se inteirar melhor sobre como funciona o SDR, quem tem direito e o principal: como é calculado na folha de pagamento.
O que é descanso semanal remunerado (DSR)?
O descanso semanal remunerado é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que garante ao trabalhador ao menos 01 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
O benefício é contínuo e pode ser verificado nos artigos 67 e 70 das leis trabalhistas brasileiras, além da Lei 605/1949 disposta na Constituição.
Quem tem direito a DSR?
Tem direito ao descanso remunerado todos aqueles empregados que possuem registro na CLT e que cumprem carga horária de 7 dias trabalhados.
Lembrando que, os profissionais que trabalham na modalidade PJ, não estão cobertos pelo Descanso Semanal Remunerado, e essas pausas precisam ser negociadas entre o contratante e contratado durante a negociação.
O que diz a Lei sobre o DSR?
A lei número 605/1949 diz que "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".
Desta forma, o empregador se enquadra na obrigatoriedade de proporcionar período de descanso aos seus funcionários sem qualquer desconto na folha de pagamento.
Como o descanso semanal remunerado (DSR) funciona?
Assim como exemplificado acima, o patrão deve programar o descanso semanal remunerado do funcionário após o cumprimento de 7 dias trabalhados.
Dentro desses 7 dias previstos, há a maleabilidade para que patrão e funcionário possam realocar a data programada para o descanso para outros dias da semana, desde que seja respeitado o período de 7 dias.
É importante ressaltar que quando a jornada de 7 dias não é cumprida, perde-se o direito ao descanso semanal remunerado. Portanto, caso seja necessário faltar ao trabalho, certifique-se de recolher a documentação necessária para comprovar os motivos da falta.
Quais são as vantagens do DSR?
O descanso semanal remunerado tem benefícios para a empresa e para o empregado. A ideia é que neste dia, que está previsto em lei, o funcionário possa descansar e, consequentemente, render mais nos dias subsequentes.
É uma relação de convivência necessária para o ambiente de trabalho saudável, incentivando a produtividade e compromisso com a qualidade de vida do trabalhador, que passa por uma semana de trabalho e precisa recuperar as energias por, pelo menos, 24 horas.
Qual o impacto do DSR nas finanças da empresa?
Por ser um benefício previsto na lei, não existe um impacto direto nas finanças da empresa, pois o empregador, a partir do momento que assume a responsabilidade de contratação em regime CLT, já precisa ter a visualização de que o Descanso Semanal Remunerado dos seus funcionários vai acontecer.
Como calcular o DSR?
O cálculo para definir o valor do Descanso Semanal Remunerado é bem simples. Caso o funcionário tenha faltado em algum dia de trabalho, é possível descontar respeitando a equação abaixo.
Para realizar o cálculo, substituir os números indicados na equação:
(Salário do funcionário / total de dias do mês) x número de faltas = Desconto DSR
Como é o desconto do DSR na folha de pagamento?
Bom, caso os dias de trabalho não tenham sido cumpridos, é possível que o DSR seja descontado na folha de pagamento. Isso pode acontecer quando o empregado falta ao serviço sem apresentar as justificativas necessárias dentro do tempo necessário.
Ou seja, o descanso semanal remunerado é um benefício assegurado para empregados que cumpram a jornada de 7 dias de trabalho sem faltas, ou com faltas justificadas mediante a documentos comprobatórios.
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