Assédio moral no trabalho: o que fazer para acabar com as humilhações

O assédio moral no trabalho é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o computador, para constranger. Pode ser em público ou não. Não se deve confundir assédio moral com práticas da empresa para controle de erros. Ela tem meios legais para punir, como a advertência ou mesmo a demissão por justa causa. Nesses casos, são práticas formais da empresa, que o funcionário pode conhecer e se defender, caso seja punido. Veja dicas para lidar com o assédio moral: Imponha limites Para o problema não sair do controle, o melhor remédio é a prevenção. Quando se sentir humilhado ou não gostar do tom, converse com quem cometeu o ato. Pode ser que a pessoa nem perceba que está fazendo isso. Também é importante estabelecer limites e deixar claro que aquela conduta não é aceitável. Arrume provas Apesar de ser difícil, é necessário reunir provas. Caso uma conversa não dê resultados, o conselho é formalizar o alerta, mandando um e-mail ao gestor sobre o problema —com cópia ao RH ou a um colega que tenha presenciado a situação. Também é possível gravar o momento do assédio. É direito de qualquer pessoa gravar uma conversa de que esteja participando Alerte o RH Em empresas maiores, é comum existir um canal para denúncias, como uma ouvidoria ou o próprio RH. Eles podem ser acionados, caso o assédio moral persista. Esses canais, porém, devem ser anônimos. Caso contrário, se a denúncia vazar, o assédio pode piorar. Denuncie Se a empresa não resolver o problema, é possível fazer uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público, que podem entrar em contato com o empregador para apurar. Quando é provado que a empresa foi informada que um de seus funcionários pratica o assédio moral e mesmo assim ela não fez nada, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente. Caso seja constatado que o problema é geral no local de trabalho o Ministério Público pode, até mesmo, entrar com uma ação civil pública, pedindo danos morais coletivos. Entre na Justiça Caso a situação esteja insuportável e todos os outros canais não tenham surtido efeito, é possível entrar na Justiça contra a empresa. Na Justiça, é possível conseguir a rescisão indireta do trabalho, que garante direitos ao funcionário, como se ele tivesse sido mandado embora. Antes de tomar essa decisão, é preciso estar consciente das dificuldades, portanto procure o seu sindicato para obter as devidas orientações.

WhatsApp, gravação secreta, email: como usar o celular para provar assédio?

As denúncias de assédio moral e sexual feitas por funcionárias da Caixa Econômica Federal contaram com uma aliada de peso: a tecnologia. Gravações feitas com telefones celulares e registros de WhatsApp estão entre as provas reunidas pelas profissionais para embasar suas queixas, e a boa notícia é que elas são, sim, válidas. Hoje em dia, cada vez mais, a tecnologia influencia no dia a dia e consequentemente isso se reflete no judiciário”, diz Juliano Castro, advogado do escritório Santos Bevilaqua Advogados. “Por isso, apesar de não haver lei específica sobre o tema, ultimamente, a produção de provas por intermédio do celular da potencial vítima tem sido aceita pelos tribunais, principalmente quando não há possibilidade de se produzir outros meios de prova.” O Ministério Público do Trabalho, inclusive, conta com um aplicativo específico para apresentação dessas denúncias: o MPT Pardal, disponível para as plataformas Android e IOS. Nele é possível registrar imagem, áudio e vídeo, que são automaticamente e sigilosamente encaminhadas para abertura de investigação. Posso gravar meu chefe sem ele saber? Emails, gravações de áudio e vídeos, conversas em aplicativos de conversas e fotos podem ser utilizados como provas em reclamações trabalhistas inclusive se o agressor não souber que o registro está sendo realizado – mas é importante que tenham sido feitos por quem acusa e nunca por terceiros “Embora a Constituição Federal trate no artigo 5º da inviolabilidade das correspondências e de dados e das comunicações telefônicas, para a Justiça do Trabalho, essa regra não é aplicável quando se é parte naquela conversa, portanto, o registro de provas do assédio moral pelo empregado é admitido para denunciar conduta abusiva”. Se você precisou assinar um contrato de confidencialidade quando foi contratado, saiba que, ainda assim, esse tipo de prova continua valendo. Isso porque que esses acordos costumam envolver apenas informações sobre o negócio propriamente dito, como lista de clientes, e a própria CLT já prevê demissão por justa causa em caso de vazamento desses dados. “Vale lembrar ainda que, no caso do crime de assédio sexual, são afetadas a dignidade, a integridade e a saúde da vítima e, sob a ótica do direito brasileiro, esses são direitos indisponíveis, ou seja, direitos que, via de regra, não podem ser negociados, vendidos, cedidos etc.” Mesmo que, no pior cenário, o funcionário acabe demitido, isso pode ser revertido na justiça, especialmente se o abuso ficar comprovado. “A jurisprudência é quase unânime no sentido de que a demissão por justa causa não se aplica nessas condições”. Não corte nem edite as conversas Ao registrar assédios, é importante ter uma palavra em mente: contexto. De acordo com os advogados consultados por Tilt, o maior erro cometido ao apresentar gravações, troca de emails e mensagens de WhatsApp como provas é não apresentar o histórico completo da situação. Para começar, é preciso entender o que caracteriza assédio. Legalmente, trata-se de uma conduta habitual e não uma eventual ofensa ou falta de educação (e não há dano quando as duas partes se tratam da mesma forma) Ao capturar telas e imprimir mensagens, inclua todo o conteúdo histórico e não deixe nenhum trecho de fora. “A prova produzida deve ser idônea e fidedigna, ou seja, demonstrar de fato o que aconteceu, sem modificação ou ocultação do conteúdo”. Quando qualquer edição é percebida, é comum que tanto a defesa da empresa quanto do acusado peçam as provas na íntegra ou uma perícia no celular, computador ou texto. No caso de e-mails, tome cuidado redobrado “O e-mail corporativo, além de contar com proteção constitucional inerente ao sigilo de correspondência, é considerado ferramenta de trabalho de propriedade do empregador”, lembra o advogado Juliano Castro. Por isso, o ideal é que as mensagens não incluam segredos profissionais. Nada de espalhar nas redes sociais Para garantir a validade de gravações de áudio e vídeo, certifique-se de que elas tenham sido obtidas de forma direta por você e não por terceiros. Também é importante que ela não viole o direito de privacidade de outras pessoas que não estejam envolvidas na situação. E não compartilhe com terceiros em redes sociais ou grupos de WhatsApp, alertam os advogados. Além de demissão por justa causa, isso também pode levar a processos civis e criminais. Apps para garantir a originalidade Uma maneira de validar capturas de imagens, conversas por aplicativos e captações de imagem e áudio é registrá-las em cartório por meio de uma ata notarial, de acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil. Soluções tecnológicas como Original My (plataforma que usa criptografia e blockchain para autenticação) e Verifact (ferramenta online de coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica) também garantem a originalidade e veracidade de qualquer tipo de documento e asseguram que ele será levado em consideração.